Deborah Fortuna
postado em 13/06/2018 06:00
Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o foro privilegiado para ministros de Estado. A decisão é a mesma para os casos de senadores e deputados federais. Ou seja: segundo o entendimento da Corte, crimes envolvendo ministros só serão julgados pelo Supremo, quando forem relacionados ao cargo.
A decisão foi tomada por quatro votos a um. Os ministros discutiram o assunto em decorrência de uma denúncia contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), que está licenciado do cargo de senador para ocupar o posto no Executivo. Blairo é acusado de corrupção ativa em suposta compra de ;cadeiras; no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Como as acusações são referentes à época em que Blairo era governador, em 2009, a Corte entendeu que o caso deveria ir para a primeira instância.
Em maio deste ano, o STF decidiu que os processos contra deputados federais e senadores, quando não relacionados ao cargo, devem ir para a Justiça Estadual. Ou seja, só serão julgados crimes cometidos por congressistas, quando eles forem cometidos em função da atividade parlamentar, ou durante o mandato. Na semana seguinte à decisão, os 11 ministros da Corte entregaram processos para a primeira instância. No entanto, a estimativa é de que 54 mil pessoas ainda se beneficiem da prerrogativa de função no país.
Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, o julgamento de maio ;se aplica indistintamente a qualquer hipótese de prerrogativa de função;. Ele votou a favor da baixa do processo de Blairo para a primeira instância. E foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes foi vencido parcialmente. Moraes também votou para que a acusação baixasse de instância, mas não para a Justiça Estadual, e sim para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A justificativa de Moraes é a de que o conselheiro do TCE-MT Sérgio Almeida também foi denunciado no esquema. E, em função da posição que ele ocupa, o processo deveria ir ao STJ.
O magistrado também ressaltou que, para ele, a decisão da restrição do benefício não poderia se estender a conselheiros de tribunais de conta sem que houvesse outro julgamento para discutir o tema. No entanto, no caso de Maggi, ele considerou que o ministro é um senador, e, portanto, o foro já estaria restrito. Para o ministro Barroso, o entendimento prévio da Corte era que as ações seriam decididos caso a caso e, nesse sentido, cabe avaliar que o conselheiro do TCE também fosse para a justiça comum.
Denúncia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Blairo Maggi em abril deste ano por corrupção ativa. Na denúncia, Raquel Dodge fala sobre uma organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso, investigada desde 2014 na Operação Ararath. Uma das irregularidades apontadas seria a compra e venda de vagas no tribunal, que garante um posto vitalício a quem a ocupar.
Segundo a PGR, em 2009, o então governador Blairo Maggi pagou até R$ 12 milhões para que o conselheiro do TCE-MT, Alencar Soares Filho, se aposentasse do cargo em prol da indicação do então deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida para ocupar o lugar. A medida foi efetivada em 2012. A assessoria do ministro se posicionou logo após a decisão da Corte. Em nota, disse que, ao abrir mão no começo de fevereiro deste ano de disputar à reeleição ao Senado, Blairo fez uma opção ;consciente; por desconsiderar ;qualquer hipótese de se valer de foro privilegiado em julgamentos. ;A remessa do caso à Justiça de Mato Grosso é um desdobramento natural da investigação. O ministro reafirma sua confiança na Justiça e provará sua inocência.;
Após a decisão do STF sobre a restrição da prerrogativa de função para senadores e deputados federais, o caso abriu uma brecha para que outros tribunais fizessem o mesmo. O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, mandou para a primeira instância uma ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, por supostos crimes praticados antes de assumir o cargo. No entanto, o assunto foi parar na Corte Especial do órgão. Em 16 de maio, três magistrados votaram: Mauro Campbell Marques votou contra a restrição. Já o ministro João Otávio de Noronha abriu divergência e foi seguido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. No entanto, na época, Salomão pediu vista.
Na retomada para julgamento em 6 de junho, o ministro disse que a Corte poderia analisar o tema nos casos de conselheiros de tribunais de conta. A decisão, no entanto, mais uma vez foi adiada. O ministro Felix Fischer pediu mais tempo para analisar o caso. Na Câmara dos Deputados, apesar de haver uma proposta que pede o fim do foro privilegiado para todas as autoridades, exceto para os chefes dos Três Poderes, o projeto não tem possibilidade de ir a plenário enquanto houver a intervenção federal no Rio de Janeiro.
Bens em debate
A 1; Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento em torno do pedido de bloqueio de bens (arresto) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e de Andrea Neves, irmã do tucano, no valor de R$ 5,686 milhões. O placar está em dois votos a um a favor do pedido da Procuradoria-geral da República (PGR), que busca o bloqueio de bens por dano moral e multa. Favoráveis ao pedido da PGR, os ministros Luis Roberto Barroso e Rosa Weber entendem que o bloqueio só deve se aplicar ao pedido relacionado à multa, no valor de R$ 1,686 milhão para cada um. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra a solicitação da PGR em sessão do dia 22 de maio. Na ocasião, o ministro Barroso pediu vista (mais tempo de análise), o que interrompeu o julgamento. Na sessão de ontem, após os votos de Barroso e Rosa, foi a vez do ministro Luiz Fux pedir vista. Além de Fux, ainda é necessário que o presidente da turma, ministro Alexandre de Moraes, vote sobre o caso, que espera decisão do STF há mais de seis meses.