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STF restringe foro privilegiado para ministros de Estado

Inquérito contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, foi então enviado para a primeira instância; ele é acusado de corrupção ativa por tentar comprar uma cadeira no Tribunal de Contas de Mato Grosso



Por 5 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o foro privilegiado para ministros de Estado. A decisão foi tomada em sessão realizada na tarde desta nesta terça-feira (12/6). De acordo com o entendimento da Corte, os crimes envolvendo ministros só serão julgados no Supremo quando estiverem relacionados ao cargo.

A restrição do foro ocorreu em decorrência de um julgamento sobre a denúncia contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), que está de licença do cargo de senador. A decisão é parecida com que restringiu o foro para parlamentares.

Em maio, o Supremo decidiu que ações penais contra senadores e deputados só podem tramitar no Tribunal se os fatos investigadores estiverem ligados ao mandato parlamentar. Fatos anteriores ao ingresso no cargo ou sem ligação com as atividades parlamentares serão julgados na Justiça comum.

Entenda


Blairo Maggi é acusado de corrupção ativa por tentar comprar uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em 2009, ano em que era governador. A denúncia foi realizada pela Procuradoria-Geral da República em abril deste ano.
Hoje, o STF decidiu, então, enviar à primeira instância da Justiça do Mato Grosso um inquérito contra o atual ministro da Agricultura.

Ao baixar o caso de instância, a Primeira Turma aplicou o entendimento estabelecido pelo STF em 3 de maio em relação a deputados e senadores. Naquela data, o plenário decidiu que só devem permanecer na Corte os processos contra parlamentares que tratem de supostos crimes cometidos durante e em função do cargo.

"A razão de decidir do julgamento [de maio] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função;, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux, ao votar pelo envio do caso de Blairo Maggi à primeira instância. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso fosse baixado de instância, mas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao primeiro grau, pois o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado, e devido ao cargo ele teria foro naquela corte, mesmo que os supostos crimes tenham sido cometidos antes de ele assumir.

Moraes ressaltou que, para ele, a decisão sobre a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de contas sem que houvesse outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, mas sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito.

Barroso destacou que no caso de outros cargos, que não parlamentares, ficou estabelecido em maio que a restrição do foro seria decidida no caso a caso. ;Como surgiu essa hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que a conselheiro de estado se aplica o mesmo entendimento;, disse, ao votar pelo envio da denúncia à primeira instância, e não ao STJ.

Denúncia

A denúncia contra Blairo Maggi é resultante da Operação Ararath, iniciada em 2013 para apurar a atuação de ;bancos de propina; clandestinos no Mato Grosso, bem como a existência de organização criminosa no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo do estado. A operação resultou na abertura de mais de 50 inquéritos policiais.

No caso da denúncia contra Maggi, as investigações apontaram que ele tomou parte em repasses de ao menos R$ 4 milhões em propina para que um dos conselheiros do TCE-MT se aposentasse no momento mais conveniente para a nomeação de um aliado.

Uma das bases para a denúncia foi a delação premiada de Silval Barbosa, vice-governador do Mato Grosso em 2009. Ele assumiu o comando do Executivo estadual em 2010, com a saída de Maggi, que se candidatou a senador.

*Com informações da Agência Brasil.