Após a rejeição do último apelo contra condenação na Lava Jato em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou, nesta quarta-feira, 23, prender o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Ao mandar o petista para a cadeia, Moro afirmou que "tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de dinheiro, com produto milionário do crime financeiro destinado, por motivos ainda obscuros, a terceiro e no interesse de agente do Partido dos Trabalhadores, e mediante inúmeras transações fraudulentas, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais".
"Como se não bastasse, dois dos condenados já foram antes condenados criminalmente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470", anotou.
O magistrado ainda disse que "não muda o fato a apresentação pela Defesa de Delúbio Soares de novos e peculiares embargos de declaração contra o acórdão dos embargos da declaração".
"A peça foi apresentada uma hora após a publicação do acórdão e, como se verifica no próprio texto, foi redigida às pressas, nela sendo simplesmente elencadas dezenas de dispositivos legais e alegado, sem qualquer argumentação, que teriam sido violados pelo acórdão de improvimento dos embargos de declaração e pelo anterior acórdão", escreveu.
Delúbio foi sentenciado pelo suposto envolvimento em empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.
Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.
O magistrado expediu também mandados contra Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante e Ronan Maria Pinto, também condenados na mesma ação.
"Consigne-se nos mandados autorização para transferência dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Operação Lavajato", anotou.
Nesta quarta-feira, 23, o Tribunal Regional Federal da 4.; Região (TRF-4) negou os embargos de Delúbio, condenado a seis anos de prisão, do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin.
Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou "o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau".
Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada "com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo".
No caso de Ronan, Moro autorizou "o seu deslocamento, com tornozeleira eletrônica, até Curitiba e que se entregue à Polícia Federal desta cidade até as 12:00 (meio dia) de 25/05/2018".
Defesa
Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio, afirma: "A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do Banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para ;lavar dinheiro;, apenas se presumiu que ele ;deveria saber; que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do Mensalão se fez, para prejudicá-lo. Apesar de tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado."