Renato Souza, Deborah Fortuna
postado em 18/05/2018 06:00
O ex-ministro José Dirceu, chefe da Casa Civil no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, está prestes a voltar para a cadeia. Ele tem até as 17h de hoje para se entregar à Polícia Federal, em Brasília, onde mora. A juíza substituta da 13; Vara Criminal de Curitiba, Gabriela Hardt, determinou o prazo após o Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) negar, por unanimidade, os últimos recursos da defesa. A Corte decidiu pela execução imediata da pena. Titular da vara judiciária, o juiz federal Sérgio Moro está em viagem nos Estados Unidos.
José Dirceu chegou a ficar preso por quase dois anos no Complexo Médico Penal de Pinhais, em Curitiba, mas está em liberdade desde maio do ano passado, por conta de um habeas corpus que obteve no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o ministro Dias Toffoli negou uma liminar para que ele tivesse direito a responder em liberdade mesmo após condenação pelo TRF-4. Toffoli decidiu submeter o julgamento do mérito da ação à segunda turma do Supremo, que ainda não avaliou o caso. Além de Dirceu, o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura tiveram o recurso negado e devem ter prisão decretada.
Apesar da condenação, a defesa ainda tem o direito de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. ;Essa é apenas uma fase do processo. Eu acredito que, nos tribunais superiores, esse quadro será revertido;, afirmou o advogado Roberto Podval, que representa Dirceu.
Recurso
O professor Conrado Gontijo, especialista em direito penal do IDP, afirma que podem ser apresentados dois recursos aos tribunais superiores, mas que não impedem a execução da pena. ;Apesar da condenação no TRF-4, ainda cabe recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. O posicionamento que prevalece, por decisão do Supremo, é que a pena pode ser iniciada mesmo que esses dois recursos ainda não tenham sido julgados.;Gontijo lembra que ainda existem outras formas de apelação e que, no caso de Dirceu, não existem privilégios quanto à reclusão. ;Certamente, a defesa vai ingressar com habeas corpus nos tribunais superiores. A tendência é de que esse tipo de recurso seja negado, mas o pedido para ele responder em liberdade é totalmente legítimo. A pena deve ser cumprida em cela comum, pois ele não ocupou cargos do Estado-Maior, como o ex-presidente Lula;, completou.
Em primeira instância, o petista foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão. O TRF-4, no entanto, aumentou a pena para 30 anos e 9 meses pelos crimes de corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro. Este é apenas um dos processos a que o ex-ministro responde na Lava-Jato. Ontem, a 4; Seção do Tribunal manteve o entendimento anterior e determinou que a pena fosse executada a partir da condenação. Dos réus, apenas Almada está preso. Dirceu é acusado de receber vantagem indevida da empreiteira Engevix, por meio do lobista. De acordo com o TRF-4, a Engevix foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para ajuste prévio de preços. Ela teria fraudado as licitações da Petrobras a partir de 2005, e pagado propina a agentes da estatal em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho Ives (RLAM). Parte das vantagens indevidas era direcionada ao grupo político de José Dirceu.
;Certamente, a defesa vai ingressar com habeas corpus nos tribunais superiores. A tendência é de que esse tipo de recurso seja negado;
Conrado Gontijo, especialista em direito penal
Colaborou Ingrid Soares