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Segunda turma do Supremo julga hoje primeira ação da Lava-Jato

Ministros analisam denúncia contra o deputado federal Nelson Meurer, que pode vir a ser o primeiro condenado com foro privilegiado no escândalo de corrupção envolvendo a Lava-Jato. Defesa chegou a pedir adiamento



Em mais um dia histórico no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da 2; turma devem julgar hoje a denúncia contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira ação da Lava-Jato a ser julgada no STF, e a primeira que pode condenar um político com foro privilegiado nos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras.

A decisão de hoje está nas mãos dos ministros Edson Fachin, relator dos crimes da Lava-Jato no Supremo, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli, que também compõe a turma, está em um Fórum Jurídico na Rússia e não participará da sessão. Por ser o primeiro caso da Lava-Jato dentro da Corte, o resultado pode influenciar na jurisprudência adotada pelos magistrados e pressionar os processos de outros parlamentares acusados dentro da operação. É isso o que diz o professor de direito penal do IDP São Paulo João Paulo Martinelli. ;Eu acredito que haverá pressão se ele vier a ser condenado. Há uma cobrança externa muito grande, tanto da imprensa, quanto da população em geral. É uma cobrança como vem acontecendo nos processos da primeira instância;, afirmou. ;O Supremo parece que está muito suscetível ao clamor popular;, completou.

Mas, segundo Martinelli, mesmo que o Supremo tenha adotado medidas mais rigorosas em outros processos, ainda é difícil fazer qualquer previsão. Isso porque cada ação penal tem um relator e um ritmo diferentes, mesmo que a Corte tenha adquirido uma tendência a dar respostas desfavoráveis aos réus. ;A 2; turma tende a ser menos rigorosa e mais garantista que a 1;. Se comparar uma a outra, a probabilidade de a 2; condenar é menor, mas não dá pra dizer se vai ou não ser condenado;, explicou. Apesar disso, o professor acredita que mesmo com a condenação, Meurer não deve ser preso de imediato, já que ainda existem os chamados embargos infringentes e os embargos declaratórios. Uma prisão ocorreria após o esgotamento dos recursos.

Denúncia

O deputado foi denunciado em outubro de 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Junto com Meurer, também foram acusados os filhos do parlamentar, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. De acordo com o processo, os dois filhos sabiam dos esquemas ilícitos, e auxiliavam o pai com o recebimento de parte das propinas.

Segundo a PGR, Meurer era integrante da cúpula do Partido Progressista (PP), e seria responsável por manter e indicar Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, entre 2006 a 2014. Em contrapartida, recebia vantagens ilícitas dos contratos de empreiteiras com a estatal. A estimativa é de que tenham sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP, no valor de R$ 357,9 milhões ; em troca da manutenção do cargo de Costa. Meurer teria recebido pelo menos 29,7 milhões, parcelados em 99 repasses mensais de R$ 300 mil.

À época, a defesa disse que a denúncia não tinha provas, e que essa suposta relação se dava pelo fato de Meurer integrar o PP. O deputado foi líder da sigla na Câmara em 2011 e, segundo os advogados, não poderia ser responsabilizado por fatos ocorridos em 2006. Eles também pediram que o julgamento fosse adiado para outro dia, já que a 2; Turma não estaria completa, sem Toffoli.

No entanto, o relator Fachin afirmou que o pedido não se sustentava e que poderia dar ;margem ao direcionamento do julgamento para um particular momento em que se imagine uma dada composição mais favorável aos interesses de quem postula o adiamento;. Fachin, no entanto, reiterou que não acredita que essa seria uma manobra utilizada pela defesa, mas que mesmo assim, poderia abrir caminho para outras interpretações. Além disso, ele alega que a sessão não seria prejudicada pela falta de Toffoli. Em caso de empate entre os ministros presentes, a jurisprudência é de que a sessão seja adiada para votar o magistrado que faltou.