A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9; Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio de bens do chefe de gabinete da Prefeitura de São Paulo, Sérgio Avelleda, e de 12 empresas condenadas por fraudes em licitação na construção da Linha 5 (Lilás) do Metrô. Avelleda e as empreiteiras foram sentenciados ao pagamento solidário de R$ 326,9 milhões a título de ressarcimento do suposto prejuízo aos cofres públicos, destaca o jornal O Estado de S. Paulo.
[SAIBAMAIS]A decisão do bloqueio de bens atinge as empreiteiras OAS, Galvão Engenharia, Serveng, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Heleno, Carioca, Cetenco, Queiroz Galvão, Triunfo, CR Almeida e Consbem.
Antes de assumir a chefia de gabinete do prefeito Bruno Covas (PSDB), no dia 10 de abril, Avelleda foi secretário municipal de Mobilidade e Transportes na gestão do tucano João Doria, que deixou o cargo para disputar o governo do Estado na eleição de outubro. Entre 2011 e 2012, durante o governo de Geraldo Alckmin (PSDB), Avelleda foi presidente do Metrô.
Em fevereiro, a mesma 9; Vara da Fazenda Pública condenou Avelleda, por improbidade administrativa, à perda de função pública e à suspensão de direitos políticos por cinco anos.
Em decisão proferida no dia 27 de abril, tornada pública nesta quarta-feira, 2/5, a magistrada rejeitou os embargos de declaração (recursos) dos acusados e deferiu o pedido do Ministério Público sobre "a indisponibilidade dos bens e averbação da ação no registro de imóveis".
O colaborador Jorge Arnaldo Curi Yazbel, gerente do consórcio CCCC, um dos envolvidos na obra do Metrô, afirmou à Justiça que, ao assumir o projeto, tomou conhecimento de que houve um acordo entre as empresas. Ele também disse que foi feito um pagamento para um diretor do Metrô como "ajuda prestada na elaboração para direcionamento do edital".
Negligência
Ao sentenciar Avelleda e as empresas, a juíza Simone Casoretti questionou a alegação do ex-executivo de que ele nada sabia sobre o cartel e não poderia ter anulado o contrato de forma unilateral, apesar de ser o diretor-presidente do Metrô. "Ora, se na qualidade de diretor-presidente do Metrô o réu nada poderia fazer para interromper ou suspender as contratações, qual o motivo da existência de tal função no organograma da empresa? A resposta é simples. O réu Sérgio Avelleda deveria, diante da gravidade dos fatos, ter suspendido ou interrompido a execução dos contratos naquela época, medida perfeitamente possível e, em total interesse da empresa. Contudo, nada fez e sua negligência configura ato de improbidade administrativa", anotou a juíza em sua decisão.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura e com o chefe de gabinete do prefeito Bruno Covas na noite desta quarta, mas não obteve resposta. Em fevereiro, Avelleda disse que a condenação era injusta e que iria recorrer. As empresas citadas na decisão também foram procuradas, mas não responderam ao Estado até a conclusão desta matéria.