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STF retoma hoje votação sobre foro privilegiado de parlamentares federais

Supremo Tribunal Federal retoma hoje a votação sobre a instância penal de deputados e senadores. Placar está 8 a 0 pelo processo correr fora do STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje a votação sobre restringir o foro privilegiado de parlamentares federais a crimes cometidos durante o mandato e relacionados às funções desempenhadas. O julgamento foi interrompido no ano passado. A expectativa é que a limitação da prerrogativa ocorrerá ainda nesta quarta. Com isso, os processos das autoridades que não tenham ligação com o atual mandato descerão para as instâncias inferiores.

Na avaliação do ex-presidente do Supremo Carlos Velloso, o fim do foro é certo e dificilmente deve haver um terceiro pedido de vista. Houve dois até agora: dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. ;Essa questão está muito debatida e já existe um consenso no Tribunal. A matéria é conhecida e a maioria já votou a favor do fim do foro;, destacou. Sete ministros da Corte acompanharam o voto do relator da proposta da Ação Penal 937, Luís Roberto Barroso. Restam Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

[SAIBAMAIS]Embora não tenha divulgado a sua opinião sobre o tema, Mendes sinalizou ser favorável à mudança do foro dos parlamentares. ;É uma questão importante, pode desinchar entre 80% e 90% a nossa Corte. A questão que ainda falta definir é o funcionamento. Precisamos ver como o sistema vai funcionar;, disse.

O fim do foro privilegiado de parlamentares, segundo Velloso, será bastante positivo para a imagem do Supremo, porque a Corte sofreu um desvirtuamento de função. ;O Supremo foi se transformado em uma Corte penal, mas ele não tem vocação para julgar esse tipo de matéria, porque é uma Corte constitucional;, explicou.

Para Gilmar Mendes, retirar do Supremo tudo o que não for associado à vida funcional dos deputados e senadores ;vai ajudar muito;, mas a ideia, segundo ele, precisa de ajustes. ;O Brasil tem uma das piores Justiças do mundo, e acho que ninguém está reparando muito nisso durante as discussões sobre o foro privilegiado dos parlamentares. Também é necessário debater a estrutura dessa Justiça;, afirmou.

Renovação

Apesar do risco de atolar as instâncias inferiores, a expectativa de especialistas com o fim do foro é que as condenações de parlamentares tramitem mais rapidamente do que no STF. Por isso, segundo o cientista político David Fleischer, professor da Universidade de Brasília, muitos parlamentares ficarão em maus lençóis, porque eles estarão inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. ;Vai ser um grande tsunami de processos de deputados e senadores na primeira instância. Isso será muito positivo, porque esses parlamentares vão ter dificuldade de se reelegerem;, avaliou Fleischer. Ele aposta que, neste ano, será possível que 60% a 65% da Câmara seja renovada e, no Senado, mais do que os dois terços já esperados podem ser trocados.

Carlos Velloso lembrou que o julgamento de parlamentares era competência dos juízes de primeiro grau até 1969, quando foi criada essa jabuticaba. ;Isso mudou, em 1969, com a Emenda Constitucional n; 1 da Junta Militar e a Constituição de 1988 não derrubou;, explicou.

Atualmente, são cerca de 500 processos contra parlamentares no Supremo. De acordo com o relatório da Fundação Getulio Vargas, apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016 permaneceriam na Corte com o fim do foro dos parlamentares. A decisão que o STF deve tomar hoje, no entanto, não atinge ministros, chefes de governo, juízes e outras autoridades com foro privilegiado ; são 54.990 pessoas nessa situação.

Um projeto mais amplo para acabar com esse privilégio tramita no Congresso há cinco anos. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n; 10/2013, de autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), que foi aprovada pelo Senado. A PEC está na Câmara desde junho de 2017, mas não avançou. Agora, sob o número 333/2017, aguarda a constituição da comissão temporária para apreciar a matéria.

Para saber mais

Início há um ano

O caso concreto que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fim do foro privilegiado de parlamentares está baseado na Ação Penal 937, de maio de 2017. Relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o processo envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, Mendes foi empossado, mas renunciou ao mandato de parlamentar para assumir o cargo no município fluminense.

O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos em 2014, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo acabou remetido para a Justiça local. ;O sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da Justiça;, escreveu Barroso em seu relatório. No último dia 24, Marcos Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli pediram vista dos autos, mas o primeiro já deu seu voto favorável em novembro de 2017. Toffoli devolveu a ação em março deste ano e está entre os três ministros que ainda não votaram, ao lado de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e o decano Celso de Mello acompanharam o voto do relator.

;É uma questão importante, pode desinchar entre 80% e 90% a nossa Corte. A questão que ainda falta definir é o funcionamento. Precisamos ver como o sistema vai funcionar;
Gilmar Mendes, ministro do Supremo