, e abriria uma brecha para discutir se Moro tem ou não competência para julgar os casos de Lula.
[SAIBAMAIS]No documento, os procuradores afirmam que a decisão de terça-feira, 24//4, não tem ;por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal, mas sim o mero encaminhamento de termos de colaboração;. Ou seja, o próprio parecer do Supremo não poderia determinar a competência sobre os fatos. Outro argumento é de que as investigações não tiveram início há pouco tempo, mas já contam com depoimentos e uma ;larga e profunda investigação conduzida sobre os fatos envolvendo o Sítio de Atibaia;.
Os procuradores também afirmam que não há o que se falar em relação dos depoimentos com o caso da Petrobrás, já que a vinculação dos fatos ;decorre de um amplo conjunto de provas, entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais;.
O que eles defendem é que as provas foram colhidas, em parte, muito antes da colaboração da Odebrecht, e lembram que há fatos conexos envolvendo benefícios concedidos ao ex-presidente Lula pela empreiteira OAS. ;Apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida, a decisão majoritária da 2; Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover a processar a presente ação penal;, concluiu o texto.