Hamilton Ferrari
postado em 25/04/2018 06:00
O juiz Sérgio Moro, da 13; Vara Federal Criminal de Curitiba, não poderá mais contar com as delações premiadas de ex-executivos da construtora Odebrecht nos processos do sítio de Atibaia (SP) e do terreno de construção do Instituto Lula, que tratam sobre casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os trechos dos depoimentos não têm relação com os crimes relacionados à Petrobras, que estão sendo investigados pela Operação Lava-Jato.
Na prática, as ações continuam com o juiz, mas as delações devem ser ;desentranhadas; dos autos, ou seja, retiradas do processo. Os trechos serão encaminhados para a Justiça Federal de São Paulo. A deliberação foi tomada pela 2; Turma da Corte depois de um recurso dos advogados do ex-presidente. Votaram à favor da transferência de depoimentos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, enquanto o relator do caso, Luiz Edson Fachin, e Celso de Mello foram contrários.
[SAIBAMAIS]Toffoli comentou que os trechos das delações não se relacionam com pagamentos que teriam origem em fraude na Petrobras, ;não há demonstração desse liame nos autos;. ;Não diviso por ora nenhuma imbricação dos fatos descritos com desvios de valores na Petrobras;, afirmou o ministro. ;Devem ir para Justiça Federal de São Paulo, onde teriam ocorrido a maior parte dos fatos;, completou.
A defesa do petista comemorou a decisão e deve buscar a anulação da sentença proferida anteriormente pelo juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá ; que está fora da decisão de ontem do Supremo. Cristiano Zanin Martins, um dos advogados de Lula, afirmou, em comunicado à imprensa, que ;não há qualquer elemento concreto; que posso justificar a competência da 13; Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos que envolvem o ex-presidente. ;Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo;, ressaltou.
A Justiça Federal e o Ministério Público do Estado terão que decidir se será aberta uma nova investigação com base nas informações dos delatores da Odebrecht. João Paulo Martinelli, professor de direito e advogado criminalista, explicou que, se isso ocorrer, um novo processo poderia ser feito, criando conflito de competência. ;Caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir qual será o processo que continuará em andamento, se o de São Paulo ou o de Curitiba;, destacou. ;Assim, a defesa de Lula deve utilizar o argumento de que Moro não poderia ter julgado o processo do tríplex, e exigir a nulidade da decisão;, completou. A jornalistas, o ministro do STF, Gilmar Mendes, confirmou a possibilidade ao término da sessão.
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Com a deliberação da Segunda Turma do STF, Moro só poderá utilizar outros materiais probatórios para proferir a sentença, como testemunhas e documentos, por exemplo. De acordo com especialistas, o caso do sítio de Atibaia deve apresentar maior conteúdo que possa comprometer o ex-presidente. A ação está na fase de depoimentos de testemunhas. A pedido dos réus, mais de 100 pessoas foram chamadas para auxiliar na defesa. O prazo para as entrevistas deve ocorrer até 29 de junho.Lula foi preso no último dia 7 de abril por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena imposta ao petista é de 12 anos e um mês. A Segunda Turma também retirou do juiz Sérgio Moro outra parte da delação da Odebrecht, que trata sobre a refinaria Abreu e Lima, localizada em Pernambuco. Os depoimentos ficarão à disposição da Justiça estadual.