Mesmo com a prisão decretada, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na noite dessa quinta-feira (5/4), um novo pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a determinação do juiz Sérgio Moro. A decisão cabe ao ministro Felix Fischer, relator da Operação Lava Jato na Quinta Turma da Corte. Os advogados do petista argumentam que a 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4), cometeu "inconstitucional e ilegal constrangimento" ao permitir que o juiz Sérgio Moro determinasse a prisão. Pela ordem de Moro, Lula deve se apresentar até 17h desta sexta-feira (6/4) à Polícia Federal (PF) em Curitiba, base da Operação Lava-Jato.
No texto, a defesa afirma que a expedição de mandado de prisão contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 em 24 de janeiro, que condicionou a providência ; incompatível com a garantia da presunção da inocência ; ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. "A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF-4", finaliza o comunicado.
[SAIBAMAIS]A defesa alega ainda que a ordem de prisão "atropelou" a análise de recursos ainda pendentes. Para os advogados de Lula, a 8; Turma do TRF-4 agiu "movida pela gana de encarcerar, e sem sequer aguardar a intimação do paciente (Lula) quanto ao julgamento dos aclaratórios supramencionados, ou a publicação do acórdão do HC 152.752/PR - do qual também é cabível em tese o manejo de embargos de declaração".
O acórdão do STF apontado pela defesa de Lula é relativo ao julgamento do habeas corpus preventivo, por meio do qual o petista pedia o direito de permanecer em liberdade até a última instância. A defesa pede o direito a Lula de aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da presente ação constitucional. "Caso não restem agasalhados os pleitos requeridos, a concessão de medida liminar objetivando garantir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade até a eventual oposição e julgamento de embargos de declaração do Acórdão relativo à decisão proferida pela 8;. Corte do TRF-4 no dia 26 de março de 2018, o que ocorrerá após a formal intimação desta defesa, no dia 10 de abril de 2018."
Decisão de Moro surpreende defesa
Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) negar habeas corpus a Lula, o TRF-4 autorizou a prisão, e o juiz Sérgio Moro determinou que Lula se entregasse voluntariamente. A decisão surpreendeu a defesa do ex-presidente, que não esperava que a detenção ocorresse antes da próxima terça-feira, quando entraria com novo recurso. No mandado de execução da pena, Moro lembra que a última apelação cabível no caso não tem poder para modificar a sentença.
Pouco antes, Moro havia recebido comunicado da 8; Turma do TRF-4 para que executasse a prisão do ex-presidente, condenado a 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP).