Agência Estado
postado em 06/04/2018 07:37
A pedido da Força-Tarefa da Operação Lava-Jato em São Paulo, a 5; Vara Criminal Federal de São Paulo determinou a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa na gestão do PSDB, pela conveniência da instrução criminal, na forma dos artigos 282 e 312 do Código de Processo Penal, além de autorizar busca e apreensão em sua residência. Os mandados foram cumpridos nesta manhã pela Polícia Federal.
Em 22 de março, a Força Tarefa da Lava-Jato em São Paulo ofereceu denúncia contra Paulo Vieira de Souza, José Geraldo Casas Vilela e outras três pessoas por terem desviado recursos, em espécie e em imóveis, entre os anos de 2009 e 2011, no total de R$ 7,7 milhões (valores da época) destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas pela Dersa para a realização das obras do trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo.
A denúncia foi aceita e os réus respondem pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.
Defesa diz que prisão foi arbitrária
A defesa do engenheiro informou que a prisão do ex-diretor de Engenharia do Dersa nos governos tucanos de Geraldo Alckmin e José Serra não tem qualquer relação com a Lava-Jato. "Foi decretada no âmbito de processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para construção do Rodoanel Sul", informam os advogados Daniel Bialski e José Roberto Santoro.
No entendimento da defesa, a ordem de prisão do ex-diretor da Dersa foi uma medida "arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária diante do perfil e da rotina do investigado, sempre à disposição da Justiça".