Renato Souza, Bernardo Bittar
postado em 05/04/2018 18:07
O juiz Sérgio Moro, titular da 13; Vara Federal de Curitiba e responsável pela operação Lava-Jato em primeira instância, expediu mandado de prisão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o documento assinado pelo magistrado, Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6/4) para se entregar à Polícia Federal.
Após condenação dada por Moro em primeira instância, Lula foi condenado em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de cadeia. Ele foi considerado culpado de ter recebido um apartamento em forma de propina da construtora OAS.
A prisão só se tornou possível, no entanto, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) recusou, na quarta-feira (5/4), um pedido de habeas corpus do ex-presidente e cassou a liminar que impedia sua prisão até a decisão ser tomada. Dos 11 ministros que votaram, cinco se posicionaram a favor do HC e seis foram contrários.
No mandado, Moro pede que a apresentação de Lula à PF seja voluntária e estabelece o prazo para que isso ocorra. "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão", afirma o documento.
Leia abaixo o despacho na íntegra:
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A prisão
Após se entregar, Lula será levado para a Superintendência da PF em Curitiba e, em seguida, deve ser alocado no Complexo Médico Penal de Pinhais. O local onde ele cumprirá pena pode ser alterado por conta do local de residência da família, que é São Paulo.
Embora o HC tenha sido rejeitado pelo STF, a defesa do petista ainda pode apresentar um último recurso ao TRF-4, os embargos de declaração dos embargos de declaração. Esse tipo de recurso, porém,, que não costuma ser aceito. O prazo para essa última apelação em segunda instância é na próxima segunda-feira (9/4). Não existem mais recursos que podem garantir a liberdade do ex-presidente, exceto problemas de saúde.
Esta é a primeira vez que um ex-presidente da República é condenado à prisão. A lei atual não determina nenhum tipo de proteção durante o cumprimento da pena. No entanto, em outras situações, como a de políticos condenados na Lava-Jato, os detentos são mantidos em unidades mais seguras dentro dos centros de reclusão.
Sendo assim, os advogados do petista podem pleitear que o cliente fique na carceragem da Polícia Federal até que o STJ avalie um recurso especial. Se alguma regra de segurança, saúde ou as condições de alojamento forem violadas, é possível solicitar a prisão domiciliar, ou, até progressão de regime, como ocorreu com o deputado cassado Paulo Maluf.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins afirma que o mandado de prisão foi expedido antes do esgotamento de todos os recursos no TRF-4. "A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração [...] Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentaçã de novos embargos de declaração", alega a defesa de Lula.
Confira a nota na íntegra:
;A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência - incompatível com a garantia da presunção da inocência - ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4;.