A força-tarefa da Lava Jato constatou que a empresa Meta Manutenção e Instalações Industriais, segundo dados fornecidos pela Transpetro, celebrou pelo menos onze contratos com a subsidiária, entre os anos de 2007 a 2016, no valor total de R$ 135,86 milhões. O contrato mais vultoso, de R$ 31,49 milhões ainda está vigente.
"Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova, em cognição sumária, de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro", assinalou o juiz Sérgio Moro, na decisão que deflagrou a fase 50 da Lava Jato.
"Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos."
Moro anotou que também se justifica a mesma medida em relação às contas das empresas de titularidade e controle de José Antônio de Jesus, "já que há fundada suspeita de que teriam sido utilizadas como empresas de fachada e para ocultar transações envolvendo recursos de acertos de propina".
"Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 2.325 milhões", anotou o juiz, amparado no artigo 4.; da Lei 9.613/1998.