Renato Souza, Paulo de Tarso Lyra
postado em 24/03/2018 08:00
Não é apenas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que ficou animado após os ministros do Supremo Tribunal Federal terem aceitado analisar o habeas corpus apresentado pela defesa do petista. Outros políticos enrolados na Lava-Jato, como os ex-ministros Antonio Palocci e José Dirceu, o ex-senador Gim Argello e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, aumentaram as esperanças de que também poderão ser soltos até que as sentenças sejam transitadas em julgado.
A defesa do ex-ministro Antonio Palocci não perdeu tempo e requereu, na tarde de ontem, que o ministro Edson Fachin retire do plenário e paute na Segunda Turma o pedido de liberdade do réu, preso há cerca de um ano e meio na Lava-Jato. Os advogados alegam que o motivo descrito por Fachin para enviar o caso ao plenário ; divergências entre as duas turmas da Corte ; foi superado na sessão da quinta-feira do Supremo.
Por 7 votos a 4, o plenário considerou que podem ser julgados habeas corpus apresentados independentemente de alguns detalhes processuais que vinham motivando a negação deles. A defesa afirma que Palocci deve ter direito ao mesmo entendimento firmado no caso de Lula. O ex-ministro, inclusive, reclamou para os advogados que o ex-presidente ;furou a fila;.
Muitos investigados, políticos ou não, poderão tentar novamente a aceitação de um habeas corpus, que pode resultar na soltura. Os advogados podem ainda solicitar uma liminar para garantir a liberdade do cliente até que o pedido seja julgado na corte. A Primeira Turma, que costumava rejeitar os habeas corpus apresentados em substituição aos recursos normais às decisões de prisão, deve ser o principal alvo dos novos pedidos.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, é o autor da Ação Declaratória de Constitucionalidade 43, que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mude seu entendimento sobre a prisão em segunda instância. O defensor alega que a prisão antes do trâmite em julgado viola o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal. Com base no que viu no julgamento do pedido de Lula, ele acredita que, em breve, o Supremo vai mudar de opinião sobre a prisão em segunda instância da Justiça.
;Eu acho que a tendência hoje é o Supremo avançar no sentido de reverter o entendimento atual sobre a antecipação de pena. Pela posição da Rosa Weber, com o ministro Gilmar, que vai mudar o voto, é o Supremo aceitar essas ações que preservem a presunção de inocência de quem está sendo julgado;, afirmou Kakay.
No caso de Palocci, o ministro Fachin enviou ao plenário o pedido da defesa no início de maio de 2017 sob a argumentação de que havia divergências entre a Primeira e a Segunda Turma sobre o cabimento de habeas corpus. ;A divergência entre as Turmas do Supremo Tribunal Federal acaba de ser pacificada pelo plenário. Como consequência, o motivo que fundamentou a afetação do habeas corpus de Antônio Palocci Filho ao plenário encontra-se superado;, afirma a defesa em um trecho do habeas corpus.
A defesa transcreve a decisão de Fachin para lembrar que o motivo do envio ao plenário havia sido a divergência entre as turmas. ;A Primeira Turma desta Corte, vencido o eminente Ministro Marco Aurélio, compreende que, em tais hipóteses, atos jurisdicionais dessa natureza desafiam a interposição de recurso ordinário constitucional, atraindo, por consequência, o descabimento de impetração originária: (...) a 2; turma, por sua vez, tem compreensão diversa, admitindo habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional: (...). O cabimento da impetração, em tais casos, configura relevante questão de ordem precipuamente jurídica, sendo recomendável que referido dissenso seja solucionado pelo Plenário;, dissera Fachin, na decisão do ano passado.
Os advogados Alessandro Silverio, Bruno Augusto Gonçalves Vianna e Sylvio Lourenço da Silveira Filho também informam a desistência do pedido que a defesa fez horas antes do julgamento de Lula para que o habeas do ex-ministro fosse julgado na sessão de 4 de abril.
O advogado Délio Lins e Silva, que atua no caso do ex-deputado Eduardo Cunha, preso no âmbito da Lava-Jato, também acredita em uma mudança na opinião da maioria dos ministros. Cunha está preso por conta de uma ordem de prisão preventiva. ;Ele tem prisões preventivas, que não se tratam do cumprimento antecipado de pena. Mas, no meu entendimento, alguém só deve ser preso após o trânsito em julgado. O texto constitucional é claro, não tem espaço para interpretação. Se o STF entender que é errado aguardar o fim do processo, que se mude a Constituição, o que não é papel do STF;, afirma.