A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4; Região o que chamou de ;novas provas que mostram cooperação ilícita entre Força Tarefa da Lava Jato e autoridades norte-americanas;. De acordo com os defensores, declarações de um procurador americano sobre cooperação internacional ;baseada em confiança; e ;fora dos procedimentos oficiais; em evento público ensejariam em nulidade do processo em que o petista foi condenado no caso triplex.
O evento "Lessons from Brazil: Fighting Corruption Amid Political Turmoil;, realizado em julho de 2017 e promovido pelo site de notícias Jota e pela Atlantic Council, contou com a presença do então procurador-geral Rodrigo Janot. Participaram de painéis procuradores e integrantes do Departamento de Justiça americano.
Em pronunciamento durante o evento, Kenneth Blanco, então Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), falou sobre cooperação com o Ministério Público Federal brasileiro.
[SAIBAMAIS]Segundo o então procurador , no ;centro da enorme cooperação entre nossos dois países está uma forte relação construída a base de confiança;. "Tal confiança, como alguns aqui dizem "confiança", permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas".
"Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos. No começo de uma investigação, um promotor, ou um agente de uma unidade financeira de um país, pode ligar para seu parceiro estrangeiro e pedir informação financeira, por exemplo, minhas contas bancárias", afirmou.
Para a defesa do ex-presidente, ;essa cooperação sem qualquer registro e realizada fora dos canais oficiais se mostra incompatível com o Decreto n; 3.810/2001, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o "Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília em 14 de outubro de 1997";.
"Segundo esse diploma, toda solicitação de assistência em matéria penal dirigida aos Estados Unidos deve ser feita por meio da Autoridade Central, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No processo, todavia, e ao que se tenha conhecimento, inexiste qualquer registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes norte-americanos", afirmam os advogados.
Para os defensores, ;as novas provas apresentadas reclamam a necessidade de o TRF4, ao julgar os embargos de declaração, proclamar a nulidade de todo o processo ou, então, absolver o ex-presidente Lula;.