Gabriela Vinhal, Rodolfo Costa
postado em 07/03/2018 20:15
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7/3), um projeto que aumenta a pena em caso de estupro coletivo no país. O Projeto de Lei 5452/16 tipifica ainda como crime, no Código Penal, a divulgação de cena de estupro, de estupro de vunerável ou importunação sexual, ato relacionado à prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa.
De autoria da deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ), o substitutivo ao projeto original 8.403/17, do deputado Vitor Valim (MDB-CE), aprovado nesta quarta, determina que a tipificação por divulgação do crime pode variar entre um e cinco anos de reclusão. A pena só vale se o fato não constituir crime mais grave.
Como o projeto já havia sido aprovado antes pelo Senado Federal e teve mudanças na votação na Câmara, a matéria retorna ao Senado para uma nova apreciação. Atualmente, o crime de estupro prevê reclusão de seis a 10 anos. Caso seja cometido por mais de uma pessoa, a pena aumenta um quarto.
Se for aprovado integralmente no Senado, o texto prevê aumento de pena em um terço, se o crime for cometido em local público, em transporte público, em um lugar isolado ou com o uso de arma de fogo.
A mudança pode enquadrar casos que foram divulgados recentemente como homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes públicos e aviões. Esse comportamento, até então, seria classificado como contravenção penal, punido somente com multa e assinatura de um termo circunstanciado.
Estupro coletivo
Para Valim, é necessário mudar o Código Penal para que a população se sinta mais segura, e as condutas nocivas à sociedade sejam punidas na exata medida. ;A ideia é que não haja mais estímulo a novas transgressões;, destacou. Os casos de estupro coletivo são uma preocupação nacional. De 2011 a 2017, os números saltaram de 1.570 para 3.526 ocorrências do tipo, segundo dados do Ministério da Saúde. Uma alta de 124,6%.
A aprovação de matérias na área de segurança pública tem sido uma prioridade no Congresso Nacional. Também nesta quarta, o Senado aprovou um projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer uma decisão judicial.
O resultado disso, preveem os parlamentares, é proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. As medidas podem resultar no afastamento do agressor em relação à vítima e a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas.