O pedido de investigação do vazamento das informações a respeito da quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer mobilizou a defesa do emedebista a justificar o acesso aos números dos procedimentos. Após a decisão proferida ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do chefe do Executivo federal enviaram à Suprema Corte informações a respeito de como obtiveram conhecimento dos registros dos processos. E nega que tenha obtido acesso às informações sigilosas de qualquer um dos procedimentos.
A defesa destaca, ainda, que obteve acesso aos números dos processos no próprio site do STF. ;Especificamente na seção que diz respeito ao Diário de Justiça Eletrônico (DJe);, enfatizam os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Brian Alves Prado, autores dos esclarecimentos ao ministro Barroso.
Os advogados ressaltam que, em pesquisa no DJe, localizaram publicação de 9 de janeiro de 2018 de dois procedimentos distribuídos pelo ministro Barroso que deduziram estar relacionados a Temer. Ainda no site eletrônico, eles constataram que as únicas petições distribuídas ao magistrado em dezembro de 2017 foram justamente os procedimentos sigilosos que o magistrado questiona ao solicitar investigação sobre o vazamento à Polícia Federal: Pet 7.415, Pet 7.419, Pet 7.420 e Pet 7.427. ;Sendo certo, porém, que a única de caráter sigiloso, sem o nome das partes, se tratou da Pet 7.419;, informaram, no documento.
Ainda em pesquisa no DJe, a defesa constatou que todas as petições tiveram decisões proferidas em 27 de fevereiro, data em que o ministro Barroso determinou a quebra do sigilo bancário. ;O que fez a defesa instruir, por mera e simples dedução lógica, que se tratavam dos procedimentos nos quais foi decretada a quebra de sigilo bancário dos investigados no presente inquérito;, destacou.
Os advogados ressaltaram, ainda, que a pesquisa os levou apenas ao conhecimento dos números dos procedimentos, não das informações que constam nas petições. E, por isso, questionam o pedido de investigação do vazamento emitido por Barroso. ;Não houve nenhum vazamento de informações consideradas sigilosas, o que torna desnecessário, concessa venia, a determinação contida no despacho de ontem;, frisaram.
O acesso aos números dos processos, sem o conteúdo, foi o que levou a defesa a pedir acesso aos quatro procedimentos, em solicitação encaminhada ontem ao STF. ;Em nome do sagrado direito de defesa, contemplado pelo art. 5, LV, da Constituição Federal, alternativa não restava ao senhor presidente da República e a seus defensores se não a de buscar os motivos que levaram à decretação de medida restritiva aos seus direitos fundamentais até para, se for o caso, poder contestá-la por meio de recursos previstos na legislação;, sustentou.