O Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou nesta quarta-feira (14/2) a possibilidade de a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrer aos tribunais superiores para declarar a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, esposa de Lula, em duas ações penais, em decorrência da morte dela, ocorrida em fevereiro do ano passado.
[SAIBAMAIS]A decisão foi tomada pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre. Ao decidir sobre a questão em segunda instância, a magistrada não admitiu a subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que há não divergências jurisprudenciais sobre a questão.
Em março do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, da 13; Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama, porém não decretou a absolvição sumária como solicitou a defesa.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, argumenta que, mesmo com a extinção da punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à memória da ex-primeira-dama. O mesmo pedido já havia sido rejeitado pela 8; turma do TRF, responsável por julgar os recursos das decisões de Moro.