O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, de forma liminar, um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista solicitou a Suprema Corte que ele fique em liberdade até que o processo contra ele tramite em julgado. A decisão é temporária e ainda será avaliada pelo plenário do tribunal.
A partir de agora cabe a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, colocar o assunto na pauta do dia, para que seja votado pelos 11 ministros que integram o colegiado da instituição. A defesa do ex-presidente Lula alega que o imediato cumprimento da pena após condenação em 2; instância de Justiça viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
A condenação
Sérgio Moro, da 13; Vara Federal de Curitiba, condenou Lula a 9 anos e meio de prisão. A defesa de Lula recorreu a decisão e o caso foi avaliado pela 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4), com os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Os desembargadores decidiram manter a decisão de Moro e condenaram e aumentaram a pena do ex-presidente a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa do político deve apresentar o recurso de embargos de declaração, o único possível para contestar a condenação no tribunal, nos próximos dias. Após análise dos embargos, caso não tenha habeas corpus impedindo a prisão, Lula pode ser encarcerado.