Juliana Cipriani/Estado de Minas
postado em 29/01/2018 11:36
O juiz da Lava-Jato no Rio de Janeiro Marcelo Bretas, da 7; Vara Federal, e sua mulher Simone Bretas, do 5; Juizado Especial Federal Cível, recebem dois auxílios-moradia de R$ 4.377,73 cada. A duplicação do benefício para casais que moram juntos é proibida por resolução do Conselho Nacional de Justiça, mas os dois conseguiram o direito a receber quase R$ 9 mil graças a uma decisão judicial. Nesta segunda-feira (29/1), quando a informação ganhou visibilidade e virou assunto nas redes sociais, o magistrado disse que prefere reivindicar seu direito a ficar "chorando num canto".
"Pois é, tenho esse ;estranho; hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força . Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito", afirmou Marcelo Bretas no Twitter.
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Apenas como salário, cada um dos dois recebe R$ 28.947,55, segundo listagem publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, referente aos salários de dezembro do ano passado. O total de rendimentos brutos para Simone foi naquele mês R$ 45.442,55. Já o de Marcelo Bretas, segundo a Transparência do CNJ foi de R$ 43.054,35.
Segundo o Painel da Folha, Bretas e outros quatro colegas magistrados ingressaram com ações judiciais para garantir o pagamento de dois auxílios-moradia por casal. Esta teria sido a resposta da ouvidoria, de acordo com a coluna, para um questionamento feito sobre a situação do juiz da Lava-Jato.
Questão para o STF
A proibição do CNJ para que magistrados que residam com quem perceba ;vantagem da mesma natureza; é de 2014. Mesmo assim, Bretas e outros colegas conseguiram garantir o pagamento de dois auxílios em liminar confirmada em decisão de 2015.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar em março a legalidade do pagamento de auxílio-moradia para os juízes de todo o país, segundo anunciou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Até então, os magistrados podem receber o benefício graças a uma liminar do ministro Luiz Fux, de 2014. Nesta mesma liminar ele estabeleceu que casais que morem sobre o mesmo teto não poderiam receber dobrado.
Procurado pelo EM.Com, o CNJ ainda não se manifestou.