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Ex-presidente Lula é condenado em segunda instância por 3 votos a 0

Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado



Depois de mais de oito horas de julgamento
, os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4) decidiram manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP). Ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos declaratórios, mas a decisão, unânime, dificulta a possibilidade de uma candidatura do petista à Presidência da República. O cumprimento da pena começa após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF4.

Veja como foi o julgamento em Porto Alegre


O presidente da 8; Turma, desembargador Leandro Paulsen, e o desembargador Victor Laus, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Gebran Neto. "No caso da pena do réu Luiz Inácio Lula da Silva, considero a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de presidente da República, com a gravidade dele nomear diretores que participaram do esquema", justificou o relator, que aplicou, ainda, 280 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

A pena de 12 anos e 1 mês do ex-presidente é a somatória de oito anos e quatro meses por corrupção, e três anos e nove meses por lavagem de dinheiro, ambos referentes ao apartamento no Guarujá. Lula só foi absolvido no processo de lavagem de dinheiro no caso do armazenamento do acervo presidencial. "Há prova acima do razoável de que o tríplex estava destinado ao presidente como vantagem indevida", disse Gebran Neto. O relator comparou como se a OAS fosse um laranja de Lula no apartamento. "Houve crime de lavagem pela ocultação do verdadeiro destinatário do apartamento e também em relação às reformas e benfeitorias", explicou.

José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, empreiteiro da OAS, que tinha sido condenado por Moro a 10 anos e oito meses de prisão, teve sua pena atenuada para prisão em regime inicial semiaberto de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de 70 dias-multa. O executivo da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros também teve a pena reduzida, de seis anos para um ano, 10 meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.

A decisão do relator foi seguida pelos demais, que aumentaram a pena do ex-presidente sob a justificativa do cargo que ele exercia e pela influência que teve no esquema de corrupção, ao nomear os diretores da Petrobras. Os outros dois co-réus, ao contrário, tiveram as penas reduzidas por terem colaborado em seus depoimentos. O desembargador Leandro Paulsen ainda afirmou que, exaurida a segunda instância e julgados os embargos declaratórios, o cumprimento da pena deverá ser determinado pelo juízo de primeiro grau.

Todas as argumentações da defesa de Lula foram derrubadas ao longo do julgamento, e as preliminares apresentadas, indeferidas. Uma das alegações do advogado Cristiano Zanin Martins era justamente que o depoimento de Léo Pinheiro não poderia ser considerado. Os desembargadores não só o consideraram, como premiaram o réu com uma redução de pena por colaboração.

"A certa altura a sentença condenatória trata Léo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros como colaboradores, ainda que não tenha um acordo formal. Mas colaboração pressupõe bilateralidade", destacou o desembargador Victor Laus.