Jacqueline Saraiva, Simone Kafruni - Enviada Especial
postado em 24/01/2018 13:50
O primeiro dos três votos que decidirão o futuro político do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a condenação do petista e ainda elevou a pena, antes em nove anos e seis meses, para 12 anos e 1 mês. O desembargador da 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região, João Pedro Gebran Neto, relator do processo que avalia recurso da defesa no processo por corrupção e lavagem dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, derrubou os argumentos da defesa, seguiu a decisão, em primeira instância, do juiz Sérgio Moro, e ainda aumentou a punição do ex-presidente, ao mesmo tempo em que reduziu as dos demais réus. A sessão no Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4), em Porto Alegre, prossegue com a leitura dos votos dos demais desembargadores.
;No caso da pena do réu Luiz Inácio Lula da Silva, considero a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de presidente da República, com a gravidade dele nomear diretores que participaram do esquema;, justificou o relator, que aplicou ainda 280 dias-multa (leia mais abaixo), à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso. Ao longo do voto de 430 páginas, que demorou três horas e meia, Gebran leu vários trechos do depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, empreiteiro da OAS.
Pinheiro, que tinha sido condenado por Moro a 10 anos e oito meses de prisão, teve sua pena bastante atenuada. Gebran determinou prisão em regime inicial semiaberto de três anos, seis meses e 20 dias, além de 70 dias-multa. O executivo da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, também teve a pena reduzida, de seis anos para um, 10 meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.
Para o desembargador, o ex-presidente sabia do esquema de corrupção na Petrobras e dava suporte a ele. ;As informações corroboram o que disse Léo Pinheiro em seu interrogatório;, disse, referindo-se à vantagem indevida recebida por Lula por conta da diferença de preço do que pagou por um apartamento simples no prédio Solaris e o tríplex, com benfeitorias e reformas, que recebeu, sem pagamento extra.
O desembargador também rejeitou pedido da defesa para reabertura da fase de instrução do processo para apresentação de mais provas. Segundo Gebran Neto, não há necessidade da tomada de novos depoimentos de testemunhas. ;Estamos a tratar há muito tempo de Lava-Jato, muitos dos que praticaram os crimes são réus confessos;, justificou.
Para Gebran, há provas diretas e indiretas e ambas são de mesma importância. ;Lula agia nos bastidores para nomeação de diretores em cargos públicos para manutenção dos crimes;, destacou. ;Não passa despercebida a ciência do ex-presidente sobre o esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte;, assinalou Gebran Neto.
O desembargador disse que há ;conclusão irrefutável da existência de um cartel com objetivo de desvio de dinheiro público da Petrobras;. ;Mais de 20 processos relacionados à construtora OAS permitem verificar o ambiente de corrupção sistêmica que se instalou na maior companhia brasileira (Petrobras), que culminaram com desvios de elevada monta;, afirmou. ;É possível afirmar um juízo de certeza quanto à ocorrência dos fatos e da ocorrência dos crimes de corrupção ativa e passiva;, acrescentou.
Os processos
A pena de 12 anos e 1 mês do ex-presidente é a somatória de oito anos e quatro meses por corrupção e três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. ;Há prova acima do razoável que o tríplex estava destinado ao presidente como vantagem indevida;, disse. O relator comparou como se a OAS fosse um laranja de Lula no apartamento. ;Houve crime de lavagem pela ocultação do verdadeiro destinatário do apartamento e também em relação às reformas e benfeitorias;, explicou.
O relator manteve a absolvição de todos os réus no crime de lavagem de dinheiro sobre o acervo presidencial. Ainda faltam dois votos para a definição do julgamento de Lula. Às 15h, o revisor e desembargador Leandro Paulsen inicia a leitura do seu voto, seguido do desembargador Victor Laus.
Mesmo que Lula seja condenado, não será preso imediatamente, apenas após esgotados todos os recursos possíveis.
O que diz a lei
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de dez e, no máximo, de trezentos e sessenta dias-multa.
; 1; - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.
; 2; - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.