Para abrir caminho para o processo, no final de dezembro de 2017 o presidente da República, Michel Temer editou a Medida Provisória (MP) 814/17, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e suas subsidiárias. Dias depois, no início de janeiro, o juiz Carls Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar suspendendo o artigo o sobre a Eletrobras.
Recursos
A União recorreu da decisão, mas teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 5; Região (TRF5) em Pernambuco. Na semana passada o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um novo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão da Justiça Federal. Na reclamação, a AGU argumenta que o juiz ;usurpou; a competência do STF.
A Câmara dos Deputados também entrou com uma reclamação no Supremo contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17. Para a assessoria jurídica da Câmara, houve uma intervenção indevida nas funções tanto do Executivo quanto do Legislativo, assim como uma decisão que só poderia ser tomada pelo Supremo. ;O magistrado culminou por deferir provimento jurisdicional da estreita competência do STF, isto é, medida típica das ações de controle de constitucionalidade, mais precisamente da ação direta de inconstitucionalidade;, diz o documento.
Com o período de férias coletivas dos ministros do Supremo, os recursos poderão ser julgados a qualquer momento liminarmente pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que trabalha em regime de plantão, ou a ministra pode deixar que o relator do caso na Corte, ministro Alexandre de Moraes, decida em fevereiro.
Proposta
O texto enviado pelo governo não é muito diferente do finalizado em novembro de 2017. Entre as mudanças está a que diz que, depois da privatização, a União não terá mais a garantia de indicar o presidente do Conselho de Administração, mas por meio de ações chamadas de golden share poderá indicar um membro adicional ao colegiado.
A operação se dará por meio de aumento do capital social da empresa, que o governo considera ;democratização do capital da Eletrobras;. Pela proposta, nenhum acionista poderá ter mais de 10% de poder do voto. O objetivo, segundo o Planalto, é evitar que outra companhia tome o controle da estatal.
Não fazem parte do projeto de privatização a subsidiária da estatal, Eletronuclear e a Usina Hidrelétrica de Itaipu, controlada pelo Brasil e pelo Paraguai. Segundo o governo, a privatização da Eletrobras levará à redução das tarifas pagas pelo consumidor. O Planalto também argumenta que a abertura de capital da empresa fortalecerá o setor, com a expansão de investimentos e o aprimoramento da oferta de energia.
Debates
A ideia de privatização da Eletrobras foi bastante debatida em audiências públicas na Câmara e no Senado em 2017. Em novembro, por exemplo, vários senadores criticaram o Decreto 9.188/2017, editado pelo presidente Temer para criar um programa de venda de ativos das empresas de sociedades de economia mista, incluindo a Eletrobras.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentaram projetos de decreto legislativo (PDS) com o objetivo de sustar os efeitos do decreto presidencial. Já o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que a empresa de energia elétrica do Rio Grande do Norte foi privatizada e, agora, não dá mais prejuízo e presta serviços de qualidade à população.
Na Câmara, em audiência na Comissão de Relações Exteriores de Defesa Nacional, também em novembro, a proposta foi criticada pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).;A proposta de privatização do sistema Eletrobras acarretará na entrega das usinas hidrelétricas a empresas privadas, na insuficiência de fornecimento às regiões que ainda não foram interligadas ao sistema nacional, como é o caso de Roraima, na paralisação da universalização da energia, como é o caso dos estados do Norte e alguns do Nordeste;, destacou.