Natália Lambert
postado em 28/12/2017 17:49
Após o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de críticas de procuradores da República nas redes sociais, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu alguns dos pontos polêmicos do indulto de Natal publicado por Michel Temer em 21 de dezembro. O decreto n; 9.246 havia diminuído o tempo para a extinção da pena para condenados por crimes não violentos e permitia o perdão das multas aplicadas por juízes em casos de condenações por desvios de recursos públicos. Diante da suspensão, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, estuda se reeditará outro decreto.
Na decisão, Cármen suspende os pontos criticados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que ingressou com uma ação no STF, na última quarta-feira (27/12), questionando a constitucionalidade do decreto. A ministra suspendeu somente alguns trechos do texto para garantir a vigência da norma. "Como medida de preservação da jurisdição buscada na presente ação de controle abstrato de constitucionalidade, e considerada, ainda, a manifesta dificuldade na reversão dos efeitos decorrentes das medidas questionadas, se for o caso", destaca trecho da decisão de Cármen.
Como responde pelo recesso do Judiciário, a ministra determinou que o relator sorteado para a ação, o ministro Luís Roberto Barroso, decida sobre o caso quando retornar aos trabalhos, em fevereiro, ou encaminhe o debate sobre o mérito para o plenário do Supremo.
Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, a decisão da ministra foi correta porque, apesar de a Constituição determinar que é prerrogativa do Executivo decidir sobre o indulto de Natal, não existe poder discricionário. "O presidente ultrapassou a atribuição que a lei lhe dá quando, praticamente, anulou o sentido da lei penal. Ele fugiu da razoabilidade e da proporcionalidade;, comenta.
Confira a íntegra da decisão da ministra Cármen Lúcia sobre o indulto natalino de Temer
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