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Pizzolato deixa a Papuda para cumprir pena em liberdade condicional

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, entendeu que Pizzolato cumpriu todos os requisitos para a concessão do benefício


Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão, além de multa, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Em decisão divulgada nesta quarta (27/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso entendeu que Pizzolato cumpriu todos os requisitos objetivos e subjetivos do Artigo 83 do Código Penal para a concessão do benefício, como o cumprimento de mais de um terço da pena, bom comportamento e capacidade de prover sua própria subsistência mediante trabalho honesto.

Em maio, também por decisão de Barroso, o ex-diretor do BB progrediu do regime fechado para o semiaberto. Pizzolato começou a cumprir a pena em regime fechado em 2015, depois que foi extraditado pelo governo italiano, para onde tinha fugido após ser condenado, em 2012, pelo STF.