O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (13/12) contra a autorização para que delegados de polícia celebrem acordos de delação premiada.
Segundo Fachin, o termo de colaboração com a Justiça só pode ter como parte o Ministério Público, que tem a atribuição exclusiva de apresentar denúncia, conforme a Constituição.
Fachin insistiu, durante o julgamento, que não é contra a atuação de delegados de polícia, seja da Federal (PF) ou da Civil, na negociação entre eventuais colaboradores e a Justiça, mas afirmou que a polícia não poderia figurar como parte em um acordo.
Para o ministro, uma coisa é a colaboração, passível de ser negociada por delegados, outra coisa é o acordo de colaboração, que só pode ter como parte o Ministério Público. "É possível, sim, que a autoridade policial atue na fase das negociações, embora não como parte celebrante do ato negocial;, disse Fachin.
Ele divergiu do relator do tema, o ministro Marco Aurélio Melo, que votou a favor de que os delegados de polícia tenham legitimidade não só para negociar como também para figurar como parte e firmar acordos de delação premiada, submetendo seus termos ao juiz.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, divergindo somente no caso específico do perdão judicial, que, para ele, precisa obrigatoriamente receber a anuência do Ministério Público.
O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questiona o trecho da Lei de Organização Criminosa (12.850/2013) que permite a delegados de polícia firmarem acordos de delação premiada continua em andamento.
A ação foi aberta pela Procuradoria-geral da República (PGR), segundo a qual a autorização para a PF negociar delações enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.