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Politica

Competência para firmar acordos de delação premiada será julgada

A determinação é da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e poderá resolver o impasse entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal


Em manifestação entregue ao STF, a PF alegou que, caso seja afastada das delações, o sistema de freios e contrapesos será desregulado. E, à época em que o documento foi elaborado, durante a gestão de Leandro Daiello, o MPF pretende atuar como ;Estado-investigador;. À reportagem do Correio, tanto a Polícia Federal quanto a PGR disseram que não vão se manifestar.

Participação do STF

Embora apenas a divergência entre a PGR e a PF tenha sido judicializada, a própria Corte não é unânime em se tratando do instituto da delação premiada, uma prática ainda recente e que precisa ser ajustada. Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski chegou a criticar um acordo fechado pela PGR em que afirma que a instituição não tem autoridade para autorizar que o marqueteiro do PMDB, Renato Pereira, cumpra prisão domiciliar e ganhe perdão judicial por crimes cometidos em campanhas políticas no Rio de Janeiro.
Segundo Lewandowski, a decisão deveria partir de ;um juiz competente;, passando por um tribunal qualificado, e não do Ministério Público. O ministro quis dizer que a PGR não por simplesmente colocar uma pena ao acusado sem antes ele passar pelo banco dos réus de um tribunal. Por isso, existe a expectativa de que, além de tentar ajustar o descompasso entre as duas instituições, o Judiciário possa até sugerir sua própria participação, de maneira mais efetiva, nesses acordos.