Pelo texto aprovado, o voto distrital misto associa o voto proporcional com o distrital. O sistema estabelece que cada eleitor poderá fazer duas escolhas na hora da eleição, podendo votar no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência.
O projeto estabelece que o número de representantes eleitos pelos distritos deve ser igual à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários, tanto nos estados como nos municípios.
Aprovados por 40 votos a 13, os projetos de lei do Senado (PLS) 86/2017 e 345/2017, que tramitam em conjunto, foram apresentados pelos senadores José Serra (PSDB-SP) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), respectivamente.
Pelo texto que será analisado pela Câmara, caberá à Justiça Eleitoral demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes.
*com informações da Agência Senado