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Câmara retoma votação de PEC que proíbe aborto em qualquer circunstância

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada em comissão especial volta à pauta de votação nesta terça-feira

a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime. A decisão da Corte foi tomada em 30 de novembro do ano passado.

Na prática, se a proposta passar pela comissão especial e pelo plenário, o aborto no país será proibido sem ressalvas previstas em lei, que são os casos do estupro, risco à vida da mulher e bebês com má formação do cérebro (anencefalia).

Proposta

A mudança que pode ser inserida na Constituição aconteceu no último dia 8 durante análise de duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade ; PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES). O relator da comissão, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto.

Justificativa

O relator da proposta defende em seu parecer o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição.

De acordo com o parlamentar, a vida deve ser r respeitada desde a concepção ; ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide ;, e não apenas após o nascimento. ;Isso significa que nós somos favoráveis à vida;, disse. Segundo ele, o Código Penal não é alterado pela proposta.

[SAIBAMAIS]Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).