Lewandowski, que sofreu um pequeno acidente enquanto passeava com seus cachorros e está trabalhando de casa, afirmou que ;validar tal aspecto do acordo corresponderia a permitir ao Ministério Público atuar como legislador. Em outras palavras, seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico. Ademais, de caráter híbrido;. O ministro quis dizer que a PGR não pode simplesmente colocar uma pena ao acusado sem antes ele passar pelo banco dos réus de um tribunal.
No acordo da PGR com Renato, que acabou voltando para o Ministério Público sem homologação, o delator cumpriria pena de apenas 4 anos como punição pelos 8 crimes que ele cometeu, entre eles, caixa 2 e recebimento de propina. No primeiro ano, Renato cumpriria o recolhimento noturno (das 20h às 6h da manhã) mas poderia viajar a trabalho e para visitar parentes de até terceiro grau dentro e fora do país. O restante da ;detenção; seria convertido em prestação de serviço comunitário correspondente a 20 horas semanais. Além disso, Renato Pereira também teria que pagar R$ 1,5 milhão em multas.
O ministro achou que os termos fechados entre a procuradoria e o relator foram muito benéficos para Renato, que denunciou muitos casos e recebeu perdão da PGR para quase todos, ;à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2014;. Trata-se do período em que o atual governador fluminense, Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ) concorria ao cargo ; que ganhou.
Lewandowski afirmou que, inicialmente, observava que ;não é lícito às partes contratantes fixar em substituição ao Poder Judiciário e de forma antecipada a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador. O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que, somente por meio da sentença penal condenatória, proferida por magistrado competente, afigura-se possível fixar ou perdoar pena privativa de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado;.
O ministro terminou a sentença dizendo que deixa de homologar, por hora, o acordo de colaboração premiada e manda devolver os autos à PGR. Em nota, a Procuradoria-Geral informou que o MPF (Ministério Público Federal) deve pedir a reconsideração do ministro, inclusive, a restauração do sigilo, por entender que, neste momento, ele é necessário. O argumento é o que está revisto na súmula vinculante 14, do STF.