O deputado federal e presidenciável Jair Bolsonaro (PSC-RJ) terá que pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ; órgão vinculado ao Ministério da Justiça ; por ter feito declarações consideradas homofóbicas no programa CQC, exibido na TV Bandeirantes até 2015.
Por três votos a dois, o parlamentar foi condenado em ação de danos morais ajuizada na Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
[SAIBAMAIS] Ao programa televisivo, Bolsonaro disse que nunca passou pela sua cabeça que pudesse ter um filho gay porque todos tiveram uma ;boa educação;. ;Então, não corro esse risco;, afirmou na ocasião.
Em sua defesa, o deputado alegou que não fez críticas aos homossexuais, e sua declaração era contra o polêmico ;kit gay;, material escolar que seria distribuído nas escolas públicas para discussão sobre diversidade sexual e gravidez na adolescência.
Na sentença de primeira instância, a juíza Luciana Teixeira enquadrou Jair Bolsonaro no artigo 187 do Código Civil, que diz: ;Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes;.
Quilombolas
No mês passado, Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral, dinheiro que será revertido para o mesmo fundo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro depois que o parlamentar depreciou a população negra durante palestra no Clube Hebraica, no Rio.
Na ação, o MPF alega que Jair Bolsonaro visitou uma comunidade quilombola e, durante a palestra, afirmou que "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas". Ainda citando a visita, disse que ;não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais". (Com agências)