"Ao lado disso, consignou-se, por ocasião do julgamento (...), que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Juízo da 13; Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para a administração da prisão processual que lhe foi imposta", ressaltou Fachin.
"Desse modo, conclui-se, sob quaisquer das perspectivas analisadas, que o pleito formulado pelo requerente não deve ser conhecido", concluiu Fachin.
Cunha conseguiu autorização da Justiça Federal do DF para permanecer na capital federal apenas até o dia 28 de outubro da semana passada, por ocasião de um interrogatório.