O pedido de liminar foi apresentado após um novo decreto de prisão preventiva emitido pela 10; Vara Federal em Brasília, juízo responsável pela Operação Sépsis, que apura fraudes na liberação de financiamentos com recursos do FGTS, administrados pela Caixa Econômica Federal (FI-FGTS).
Eduardo Cunha foi preso inicialmente em outubro de 2016 em razão das investigações da Operação Lava Jato. Após o início da Operação Sépsis, o ex-deputado teve nova ordem de prisão decretada contra ele, dessa vez assinada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10; Vara Federal em Brasília.
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa questionou o decreto de prisão no âmbito da Operação Sépsis, afirmando que teria sido fundamentado somente na delação premiada do doleiro Lúcio Funaro. Além disso, segundo a defesa, a liberdade de Cunha não traria risco à instrução do processo, porque todas as testemunhas do caso já foram ouvidas.
[SAIBAMAIS]O ministro Rogerio Schietti, relator do recurso, afirmou não haver constrangimento ilegal apto a justificar o pedido de liberdade. Segundo ele, a prisão não foi fundamentada na necessidade de se preservar a instrução criminal, como argumentou a defesa, mas, sim, na garantia da ordem pública, da ordem econômica e da aplicação da lei penal.
Na avaliação do ministro, o juiz responsável pela condução da Operação Sépsis indicou motivação suficiente para justificar a prisão preventiva do ex-deputado.
"Tais elementos afastam, à primeira vista, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado, sobretudo em razão de se mostrarem suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão do ora paciente, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu", resumiu o relator.
De acordo com o ministro, o juízo de origem ressaltou a posição do ex-deputado na organização criminosa investigada, detalhou o risco de movimentação de valores ilícitos caso a prisão não fosse efetuada e apontou a prática reiterada de delitos, razões que justificam adequadamente a segregação cautelar.
Schietti lembrou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm entendendo, em casos similares, que a participação de agente em organização criminosa sofisticada na qual se revela a habitualidade delitiva é fator determinante para autorizar a prisão preventiva.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.
Defesa
Em nota, o advogado Délio Lins e Silva Jr, que defende Cunha, afirma que está "estudando a providência a ser tomada".