Jornal Correio Braziliense

Politica

Profissionais liberais vão ao STF contra portaria de trabalho escravo

Não há ainda previsão de quando a ministra Rosa Weber vai analisar os pedidos

A Confederação Nacional das Profissões Liberais entrou nesta sexta-feira (20) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a polêmica portaria que altera as regras de combate ao trabalho escravo. Assim como a ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, o processo é de relatoria da ministra Rosa Weber.

A confederação alerta para a urgência do tema e as graves consequências da portaria, pedindo a concessão de uma medida liminar para suspender imediatamente os seus efeitos.

Não há ainda previsão de quando a ministra Rosa Weber vai analisar os pedidos da confederação e da Rede Sustentabilidade.

[SAIBAMAIS]Um dos pontos questionados pela confederação é a definição que a portaria faz do termo "jornada exaustiva", considerada "a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria".

"Se o trabalhador não for privado de seu direito de ir e vir, não se caracterizará o trabalho análogo ao de escravo. Até mesmo os escravos tinham esse direito, não ficando encerrados em prisão domiciliar nas senzalas", critica a confederação, que classifica a portaria editada pelo governo Michel Temer de "desastrada".

Conduta


A entidade também critica a possibilidade, prevista na portaria, de a União celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com empregadores para reparar danos, sanar irregularidades e evitar novos casos de trabalho em condições análogas à de escravo. Para a confederação, trata-se de medida inaceitável para "convalidação de atos atentatórios a direitos constitucionais fundamentais".

A confederação ainda questiona a previsão de que caberá ao ministro do Trabalho determinar a inscrição do empregador condenado no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga às de escravo, sob a alegação de que isso "transforma um ato puro de administração em ato de discricionariedade política, também com o escopo de frustrar as normas constitucionais".