Os defensores ainda dizem que "a quebra de sigilo bancário do Sr Glaucos mostrou que há fluxo financeiro compatível com o recebimento dos aluguéis entre 2011 a 2015 e que, nesse período Glaucos recebeu inúmeros depósitos em dinheiro em suas contas que totalizam valor sete vezes maior do que a somatória dos aluguéis". Eles argumentam que o próprio primo de José Carlos Bumlai "declarou à Receita Federal e à Polícia Federal, em junho e outubro de 2016, respectivamente, que recebia os aluguéis". "Entre 2011 e 2015 o Sr. Glaucos recolheu mensalmente o ;carnê-Leão; (imposto pago em regime de caixa, a partir do efeito recebimento) relativo ao recebimento dos aluguéis".
No mesmo baú de arquivos da família de Luiz Inácio da Silva em que a defesa do petista informou ter localizado os 26 recibos - alguns com erros de datas - que comprovariam os pagamentos do aluguel do apartamento 121, do Edifício Hill House, que a Operação Lava Jato afirma ser propriedade oculta do ex-presidente, a Polícia Federal apreendeu um controle de "Contas Mensais 2; Sem. 2011" que não registra despesas com a locação do imóvel.
"A planilha que teria sido encontrada na residência do ex-Presidente Lula e de D. Marisa durante busca e apreensão é apócrifa, trata apenas de ;pagamentos em agência bancária; e ;pagamentos com débito em contas; e não tem correspondência com a realidade ou com a movimentação bancária de D. Marisa, e por isso não pode ser usada para contrapor a documentos assinados com declaração de quitação", rebate a defesa.
Os advogados ainda afirmam que na "busca e apreensão realizada em 04/03/2016 no apartamento de Lula e de D. Marisa por determinação do juiz Sergio Moro havia determinação específica para apreensão de eventuais documentos relativos ao ;tríplex do Guarujá; e não em relação ao apartamento vizinho ao do ex-Presidente, que sequer era objeto de investigação; logo, o fato de a Polícia Federal não haver feito a apreensão do contrato de locação e dos recibos apresentados pela Defesa no dia 25/09 decorre do fato de o imóvel não ser objeto de investigação naquela oportunidade, o que somente veio a ocorrer em 15/03/2017".
Os advogados ainda alegam ter "vias originais de todos os documentos já apresentados, além de outros 6 recibos de 2011 que também foram localizados, que serão apresentados para que possam, se o caso, serem submetidos à perícia". "A Defesa tem segurança de que a perícia irá reafirmar que os documentos são autênticos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel e locador, como já constatado em exames prévios".
Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, também diz que pediu a Moro "por cautela e se possível, que seja designada audiência formal para entrega desses documentos com a presença de perito ou de serventuário habilitado que possa constatar o estado do material nesse momento (ausência de rasuras, etc)".
"Na mesma oportunidade pedimos ao juiz que seja cumprida a garantia da igualdade (paridade de armas) por meio da autorização de perícia também em documentos apresentados pelo MPF cuja autenticidade havia sido por nós questionada em 1;/09 - ou seja, antes do questionamento do MPF em relação aos recibos. Dentre os questionamentos da Defesa está o fato de haver duas versões de um mesmo documento - um com apenas uma assinatura e outro com duas assinaturas", afirma.