Dodge afirmou que a soltura de ambos traria risco à investigação e à instrução criminal, à ordem pública e à aplicação da lei penal. Afirmando que Joesley é "integrante de organização criminosa dotada de elevado poderio econômico", a procuradora-geral destacou que a suspeita de Joesley ter se valido de informações privilegiadas para fazer operações no mercado financeiro, afirmando que o empresário tem "impulso voltado a praticar crimes capazes de aumentar o seu poder econômico".
"Há claras evidências de omissão de fatos graves, do ajustamento de depoimentos e declarações, além da apresentação de provas e fatos ainda não revelados às autoridades, apenas no momento mais oportuno para defesa", disse Dodge.
"Não se pode olvidar, também, que o grande poder econômico do recorrente - que conta com propriedades, contas e residência no exterior - evidencia uma clara possibilidade de ocultação de bens e provas no estrangeiro, além de um fundado risco de fuga, o que representaria embaraço evidente à aplicação da lei penal", disse Dodge sobre Joesley.
"Os fatos de que se tem notícia são gravíssimos, o caso é emblemático e sem precedentes na história do País, de forma que as investigações devem ser conduzidas com seriedade e cercadas de extrema cautela pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Não há espaço para incertezas", assinalou.
Dodge afirmou, ainda, que há indícios de omissão intencional, premeditada e de má-fé de fatos, incluindo sobre a participação de Marcello Miller enquanto ainda era procurador da República.
As evidências encontradas não dizem respeito apenas à possível atuação ilícita do ex-Procurador da República Marcelo Miller, o áudio e seu conteúdo demonstram, também, que os colaboradores estão agindo de forma orientada e que seus depoimentos buscam esclarecer de forma homogênea apenas os fatos que lhes interessam expor.
Sobre Ricardo Saud, ex-diretor de relações institucionais do Grupo J, Dodge afirmou que "a omissão a ele imputada, e que restou evidenciada nos autos, é referente ao possível conhecimento de fatos ilícitos que teriam sido praticados por terceiras pessoas, as quais teriam prestado serviços à organização criminosa, e que nunca foram informados às autoridades competentes".
Ela destacou a cidadania paraguaia de Saud. "Não se pode olvidar, também, que o poder econômico ostentado pelo recorrente e o fato de ter cidadania paraguaia - mantendo, inclusive no Paraguai, conta bancária não informada às autoridades brasileiras - evidencia uma clara possibilidade de ocultação de bens e provas no estrangeiro, além de um fundado risco de fuga, o que representaria embaraço evidente à aplicação da lei penal", disse.