A promulgação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha dá uma nova missão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE): administrar o montante de R$ 1,7 bilhão passa a ser competência do órgão, já responsável por fazer valer os votos de mais de 144 milhões de eleitores.
O fundo coloca o TSE em uma situação pouco confortável, já que a PEC do teto de gastos públicos, promulgada em dezembro do ano passado, contraria o modelo de financiamento. Em um ano marcado por austeridade fiscal, a Corte Eleitoral deverá ampliar seus gastos além do autorizado ; pela regra, o aumento no valor do orçamento só pode ser corrigido pela inflação, sem aumento real.
[SAIBAMAIS]Incluir o fundo no orçamento do TSE pode ser uma medida ideologicamente discutível, mas a própria PEC do teto de gastos não impede a inserção. ;Há margem legal, na medida em que a emenda à Constituição 95 exclui do teto de gasto, explicitamente, as despesas com eleição. A ressalva expressa não está sujeita à PEC;, argumenta Antônio Augusto de Queiroz, analista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Mesmo assim, o temor é que o gasto além do autorizado influa sobre a lei orçamentária de 2019. Com isso, a decisão sobre autorizar ou não um futuro rompimento do teto voltará para a Comissão Mista de Orçamento (CMO), da Câmara. Neste caso, defendem analistas, o valor do fundo para campanhas não poderá comportar gastos extraordinários. O TSE não se pronunciou antes da promulgação da lei, mas o presidente do órgão, Gilmar Mendes, tem manifestado desconforto com a proposta, afirmando que não poderá incluir um contingente maior para atender as novas responsabilidades ; devido, principalmente, ao teto de gastos.