Com a sanção, as mudanças nas regras eleitorais estarão em vigor na disputa do ano que vem. As principais delas são a criação de um fundo eleitoral com recursos públicos - de R$ 1,7 bilhão - para financiar as campanhas e a cláusula de desempenho, que limita o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na TV e no rádio.
Os vetos de Temer levaram em conta a repercussão negativa das medidas aprovadas pelo Congresso. Uma das emendas incluídas durante a votação do projeto na Câmara, na madrugada de quinta-feira, 5, autorizava a remoção de conteúdos da internet após uma denúncia de "discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado (à candidatura)". O texto não previa a necessidade de autorização judicial para a retirada de conteúdo, o que daria brecha para censura prévia.
[SAIBAMAIS]A medida causou reação de diversas entidades. Em nota, Temer afirmou que o pedido para que o artigo fosse vetado partiu do próprio autor da emenda, deputado Áureo (SD-RJ), que ligou para o presidente hoje pela manhã.
Também em nota, Áureo disse que a sua "intenção foi de impedir que os ataques de perfis falsos de criminosos pudessem prejudicar o resultado das eleições". Ele também afirmou que não defende nenhum tipo de censura e que voltou atrás depois de ser "procurado por diversos cidadãos e instituições preocupados com o possível mau uso da proposta para suspender publicações legítimas".
Já no caso do autofinanciamento de campanhas, o veto de Temer corrigiu uma espécie de "barbeiragem" dos senadores ao aprovar o projeto. Embora a intenção dos parlamentares tenha sido liberar o candidato a patrocinar com recursos próprios o gasto total da campanha, eles acabaram impondo um teto a este tipo de doação.
Pelo texto enviado à sanção presidencial, candidatos estariam submetidos à regra geral para doação de pessoa física, ou seja, limitado a dez salários mínimos. Em 2018, este teto seria de R$ 9.690.
Temer, no entanto, vetou o artigo que limitava a doação de pessoas físicas aos dez salários mínimos, mantendo a redação da lei atual. Pela regra que valerá em 2018, candidatos poderão financiar 100% de suas campanhas e pessoas físicas terão o limite de doação de até 10% da sua renda bruta do ano anterior.