[SAIBAMAIS]O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília, nas 18 denúncias já apresentadas à Justiça, requer R$ 1,4 bilhão a título de devolução de propinas, indenizações, perda de vantagens e bens obtidos por meio de crimes. A Receita Federal aplicou outros R$ 181 milhões em autuações aos investigados, sendo R$ 61 milhões referentes a bancos. Mais R$ 2,8 bilhões podem voltar ao erário com a anulação e a reapreciação de, ao menos, 13 processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - principal foco das fraudes -, a pedido do Fisco e da Corregedoria do Ministério da Fazenda.
Para os investigadores, também devem ser levados em conta "prejuízos evitados". Eles argumentam que a deflagração da operação em março de 2015, um ano após a Lava Jato, interrompeu tramas de corrupção que estavam em curso no Carf e poderiam ter gerado perdas de R$ 5,5 bilhões nos julgamentos.
Entre as denúncias já apresentadas está o caso da Gerdau, cujos processos sob suspeita discutiam débitos de R$ 4 bilhões. Eles foram apreciados mais de um ano após o início da Zelotes, com derrota da siderúrgica, que nega envolvimento nos ilícitos.
A operação também acusou o envolvimento de ao menos 15 grandes empresas do País em supostas ilegalidades. São alvos de ações penais que tramitam na Justiça os esquemas envolvendo os bancos Bradesco e Safra, além das montadoras Caoa (Hyundai) e MMC Automotores (Mitsubishi). Agora, o MPF prepara denúncias sobre esquemas que teriam favorecido outros grupos, entre eles o banco Santander e a Cimentos Penha.
Todas as empresas refutam as acusações de envolvimento em fraudes.
Estatuto
Os resultados da operação transcendem aspectos financeiros e jurídicos. O Carf, que aprovou novo regimento, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passaram a exigir que o advogado, ao assumir cargo de conselheiro, se licencie de escritórios para evitar que atue "dos dois lados do balcão". Os integrantes do conselho agora recebem salário e, ao deixar o órgão, seus parentes não podem ser nomeados para a função por até três anos
Após a Zelotes, o Carf também instituiu processo de seleção com sindicância sobre a vida pregressa dos candidatos a conselheiros É proibido ao julgador atuar em casos em que tenha interesse econômico direto ou indireto. Para o procurador da República Frederico Paiva, da Zelotes, é necessário ainda proibir a nomeação de profissionais da iniciativa privada. "O Carf ainda é um convite à corrupção enquanto houver pessoas de fora da administração (no papel de julgadores)." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.