Mendes é a voz mais contundente dentro do STF contra a delação premiada do grupo J, que fundamentou duas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer. O ministro discordou do argumento dos irmãos de que a decretação da prisão preventiva é desproporcional.
"Destaco que o decreto de prisão preventiva fundamentou o risco à ordem pública na gravidade concreta do crime que, na avaliação do magistrado, ;afetou gravemente a economia nacional;, e na reiteração de práticas delitivas em circunstância particularmente desfavorável, na medida em que ;mesmo após a negociação e assinatura dos termos de colaboração premiada, teriam tornado a praticar delitos;", argumentou Gilmar Mendes em sua decisão.
"A gravidade concreta do crime, representada pelas circunstâncias especialmente gravosas da infração penal, é um indicativo válido da periculosidade do agente e de seu potencial para reiterar ilícitos", concluiu o ministro, ao rejeitar os habeas corpus dos irmãos Batista.
Desproporcional
Para a defesa de Joesley Batista, a prisão preventiva era uma medida desproporcional, já que os crimes de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada preveem penas de até oito e cinco anos de prisão, respectivamente.
"Logo, ainda que o paciente fosse condenado por uma pena média - fato improvável dado que é primário e tem bons antecedentes - a 4 anos de reclusão, o regime imposto poderia ser o aberto ou a pena seria substituída por restritivas de direitos", argumentou a defesa de Joesley.
"Por fim, em relação ao delito de insider trading, importa destacar que não há qualquer risco de reiteração da conduta, uma vez que o paciente não é Presidente da empresa JBS e não pratica atos de compra de dólares em tal empresa, sendo que seu irmão também já foi afastado das atividades correlatadas à investigação ora objeto", sustentaram os advogados de Joesley.
Para a defesa de Joesley, o Poder Público utilizou informações trazidas pelo próprio executivo em seu acordo de colaboração premiada para fundamentar o pedido de prisão, o que configuraria, "no mínimo, deslealdade institucional".
Na última quinta-feira (21/9), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por 4 a 1 os habeas corpus dos irmãos Joesley e Wesley Batista.