[SAIBAMAIS]O motivo foi a conclusão de que "houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos". Janot, no entanto, afirma que as provas obtidas nas delações do Grupo J devem ser mantidas. "Em razão disso, houve rescisão destes ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas", disse.
"No que toca às provas que dão sustentação às imputações formuladas na inicial, uma parcela delas foi obtida a partir dos acordos de colaboração firmados com Joesley Batista e Ricardo Saud e devidamente homologados pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, em razão de fatos novos, foi instaurado Procedimento de Revisão acerca destes ajustes firmados e o Procurador-Geral da República concluiu que houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos. Em razão disso, houve rescisão destes Ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas", disse.
Mais adiante, o procurador-geral da República fala na perda de benefícios e volta a defender a validade das provas. "Havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento das cláusulas as quais, por exemplo, proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas", diz Janot.
Funaro
O procurador também pede que os fatos relacionados a Eduardo Cunha, ao doleiro Lúcio Funaro e à irmã dele, Roberta Funaro, que surgiram ao longo das investigações do caso JBS sejam encaminhados para análise a Justiça Federal do Distrito Federal. Janot não denunciou os três, apesar de eles estarem citados na denúncia do crime de obstrução de justiça que o presidente Michel Temer teria cometido junto com Joesley Batista e Ricardo Saud para que Cunha e Funaro não fizessem acordo de colaboração premiada.