[SAIBAMAIS]O pedido foi feito pelo advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz, logo no início da sessão. Ele argumentou que o escopo das duas questões é o mesmo e que, por isso, elas deviam ser julgadas conjuntamente. "Acolhida a suspeição (de Janot), não haverá condições de oferecimento de nova denúncia por parte do senhor procurador-Geral da República. (...) Entendo que, talvez pudéssemos fazer julgamento conjunto, porque, se a questão de ordem for acolhida, desnecessária será análise da outra", disse.
A presidente da Corte, no entanto, negou o pedido. Argumentou que as questões foram postas pelo relator do caso, ministro Luis Edson Fachin separadamente e que, por isso, assim devem ser analisadas.