Policiais e procuradores apontam ainda a ligação do imóvel onde foram encontradas as malas de dinheiro com o irmão de Geddel, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA).
Na terça-feira (5/9), a PF encontrou em um imóvel na capital baiana, que seria usado por Geddel como uma espécie de "bunker", armazenagem de dinheiro em espécie. O valor chegou a R$ 51 milhões, distribuídos em oito caixas e seis malas. A Polícia encontrou as digitais do ex-ministro no apartamento.
Durante a operação, a polícia encontrou uma fatura em nome de Marinalva Teixeira de Jesus, apontada pelos procuradores como empregada doméstica de Lúcio. Além disso, o proprietário do apartamento, Silvio Antônio Cabral da Silveira, confirmou que emprestou o imóvel ao deputado federal.
Segundo o MPF, Silveira afirmou que emprestou o apartamento para Lúcio Vieira Lima "em nome da amizade que possuía com ele, embora não conhecesse Geddel". O empréstimo do apartamento foi confirmado em depoimento da administradora do condomínio.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10; Vara em Brasília, autorizou a prisão preventiva de Geddel e de Gustavo Pedreira Ferraz, considerado pessoa próxima ao ex-ministro. Investigadores identificaram as digitais dos dois no apartamento O juiz também deferiu busca e apreensão em três endereços nesta manhã, entre eles a casa da mãe do ex-ministro. Ao pedir a busca, a Polícia Federal alegou que "há grande probabilidade" de que nos endereços existam documentos de práticas de crime e "inclusive, mais dinheiro de origem ilícita".
Para o juiz, diante dessas circunstâncias "não há nenhuma possibilidade de se assegurar que o preso domiciliar esteja cumprindo e possa continuar cumprindo rigorosamente todos os requisitos da cautela. Aliás, como se pode ver, tudo evidencia que não está executando fielmente a medida alternativa à prisão (efetiva), pois foram encontradas fragmentos de impressões digitais no material apreendido, e tanto de Geddel quanto de Gustavo Pedreira".
Para o magistrado, há fortes os indícios do crime de lavagem de dinheiro e de "reiteração da conduta criminosa", o que justifica a necessidade da prisão preventiva.