Por fim, o juiz afirma que "a ninguém, nem mesmo ao ex-Presidente da República, é dado pautar a imprensa"
A decisão cita alguns trechos da justificativa de Lula para abrir o processo. "Ao repetir e frisar inúmeras vezes a palavra prova, o telespectador (que é um homem médio, e não um operador do Direito) acaba sendo levado a uma conclusão equivocada do processo".
O ex-presidente afirma que a reportagem deu "tratamento desproporcional" à defesa, que só teve 2 minutos dos 13 minutos e 16 segundos de duração da matéria, e citou "recursos gráficos sensacionalistas para conferir credibilidade à decisão judicial"
O juiz também cita, em sua decisão, que a Rede Globo contestou o pedido de Lula e disse que a matéria "relata, pura e simplesmente, o conteúdo da sentença que condenou o autor a nove anos e seis meses de prisão".
Dall;Olio afirma que a emissora alegou "ter feito uso de linguagem acessível aos telespectadores" e que "ao advogado do autor, Cristiano Zanin, foi conferida oportunidade de manifestação no bojo da matéria jornalística, espaço amplo e significativo".
A multa imposta a Lula representa, segundo o juiz, 20% do valor da causa.
Defesa vai recorrer
"A defesa do ex-Presidente Lula irá recorrer da sentença porque a decisão não é compatível com a lei e com os fatos. O direito de resposta está previsto na Constituição Federal e na lei e pode ser requerido por qualquer cidadão quando uma reportagem jornalística for incorreta ou não retratar com precisão um fato"
"Lula exerceu esse direito porque a reportagem exibida pelo Fantástico, da TV Globo, buscou enaltecer a sentença proferida em 12/08 pelo juiz Sérgio Moro a despeito de suas claras fragilidades jurídicas, dedicando cerca de 11 minutos para essa finalidade, enquanto a defesa do ex-Presidente teve menos de 2 minutos para rebater os argumentos, em manifesta desproporção", diz o texto.
"A verdade que o Fantástico buscou esconder é que Lula foi condenado pelo crime de tráfico de influência sem que estejam presentes os elementos necessários para a sua configuração segundo a lei. Só é possível falar em tráfico de influência se um funcionário público praticar ou deixar de praticar ato de sua competência (ato de ofício) e receber vantagem em contrapartida. A sentença do juiz Sérgio Moro, no entanto, não apontou qualquer ato de ofício praticado por Lula que pudesse estar relacionado com o tríplex, além de reconhecer que ele não é o proprietário do imóvel."