Em sua decisão, o juiz da Lava Jato observa que Sérgio Tourinho Dantas e Tiago Cedraz Leite Oliveira seriam, de acordo com a PF, as siglas "ST" e "TC" que constam de planilhas de distribuição de propinas e que foram apreendidas.
"Embora Sérgio Tourinho Dantas e Tiago Cedraz Leite Oliveira sejam advogados, a imunidade profissional não abrange suas atividades, já que aqui há indícios, em cognição sumária, de sua participação em esquema criminoso que envolveu o pagamento de vantagem indevida", decidiu Moro.
"Resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de seis milhões de reais, correspondente aproximadamente ao montante total pago pela Sargeant Marine a título de comissão. Ainda que eles (Cedraz e Tourinho) tenham recebido somente parte dos valores, sua participação no esquema criminoso torna-os, em princípio, responsáveis pelo todo. Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados: a) Sergio Tourinho Dantas; e b) Tiago Cedraz Leite de Oliveira. Os bloqueios serão implementados, pelo BacenJud quando da execução dos mandados de busca. Junte-se oportunamente o comprovante aos autos."
Defesa
Quando foi alvo da Abate II, Tiago Cedraz se manifestou desta forma:
"O advogado Tiago Cedraz reitera sua tranquilidade quanto aos fatos apurados por jamais ter participado de qualquer conduta ilícita, confia na apuração conduzida pela Força Tarefa da Lava Jato e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários".