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Ministro Fachin nega pedido de suspeição contra Rodrigo Janot

Defesa do presidente pedia o afastamento do procurador do caso alegando que violação da impessoalidade durante as ações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou, na tarde desta quarta-feira (28/8), um pedido de suspeição apresentado pela defesa do presidente Michel Temer contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No documento, os advogados de Temer acusaram Janot de não agir com impessoalidade nos casos envolvendo o chefe de Estado.

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Os advogados de Temer alegaram, no pedido enviado ao Supremo, que o procurador ultrapassou os limites previstos na Constituição Federal. ;Se tornou público e notório que a atuação do Procurador-Geral da República, em casos envolvendo o Presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa;, destacaram os defensores na solicitação.

Para fundamentar o pedido de suspeição, os advogados de Temer usaram entrevistas concedidas à imprensa, alegando que Janot fez juízo de valor e mostrou ter uma rivalidade com o presidente. Em uma das declarações, o procurador disse que ;enquanto houver bambu, vai ter flecha;, se referindo as denúncias contra o peemedebista.

No entanto, o ministro Fachin entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para provar uma conduta atípica do chefe do Ministério Público. ;Nesse sentido, o Procurador-Geral da República assentou que, a teor do art. 26, I, LC 75/93, detém atribuição de representar o Ministério Público da União, o que ;abrange a tarefa de esclarecer a população em geral sobre as atividades-fim do Ministério Público;, de modo que é ;preciso adequar a linguagem a cada ocasião; (fl. 121). Nesse sentido, compreende conveniente que sejam concedidas entrevistas, promovidas manifestações públicas e o emprego de metáforas ilustrativas o que, de fato, por si só, não preenche o figurino legal exigido para configuração das hipóteses de suspeição e impedimento;.