A decisão dos ministros da Segunda Turma foi tomada nesta terça-feira (29/8). Os fatos apontados pelos delatores se referem a suposto pagamento de vantagens indevidas pelo grupo empresarial para que fosse beneficiado em licitação para o fornecimento de sondas de extração de petróleo na camada do pré-sal.
O procedimento investigatório foi instaurado com base nas colaborações premiadas de Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo e Marcelo Bahia Odebrecht, que afirmaram que os valores arrecadados seriam repartidos entre funcionários da Petrobras e políticos do PT.
A defesa do ex-presidente alegou que as informações sobre supostos crimes nas delações não teriam correlação com os demais processos da Operação Lava-Jato.
A defesa afirmou que, como as supostas reuniões para acerto de valores teriam ocorrido em São Paulo, a competência para a apuração dos fatos seria da Justiça Federal do Estado. Os ministros da Segunda Turma seguiram o voto do relator, Edson Fachin, no sentido do desprovimento do agravo regimental.
Ele observou que, pelo menos em análise preliminar, ficou demonstrada a ligação entre os fatos narrados na PET 6734 e os processos relacionados à Lava-Jato que, na primeira instância, tramitam perante a 13; Vara da Justiça Federal de Curitiba, sob titularidade de Moro.
Segundo o ministro, como não há nos autos qualquer autoridade com prerrogativa de foro junto ao Supremo, "a declinação da competência deve se dar em favor da autoridade judiciária perante a qual tramitam procedimentos que guardam aparente conexão com os fatos narrados, nos termos do artigo 79, caput, do Código de Processo Penal".