O Congresso manteve o veto parcial ao projeto que regulamenta procedimentos de segurança em casas noturnas. O veto atingiu trecho que proibia o uso do sistema de comanda para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências.
A justificativa para o veto é que, "embora louvável", a iniciativa pode ser estabelecida com mais flexibilidade pela legislação municipal, "preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas".
Outro ponto vetado é a criminalização dos donos de estabelecimentos, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa para aquele que descumprir as determinações do Corpo de Bombeiros Militar ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.
De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, "de perigo abstrato", sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real.