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Janot entra com ação no STF contra dispositivos da reforma trabalhista

A PGR quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que a pessoa seja beneficiária da Justiça gratuita

"Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13 467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores", argumentou Janot, em despacho assinado na última quinta-feira (24/8).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que a pessoa seja beneficiária da Justiça gratuita. A norma anterior previa que os beneficiários da Justiça gratuita ficassem isentos. Agora, no entanto, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, "ainda que em outro processo".

"Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência (princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de gastos decorrentes da atividade processual) com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família", disse Janot.

Ainda não foi sorteado eletronicamente o nome do ministro do STF que vai cuidar do caso. Procurado pela reportagem, o Planalto não se pronunciou até a publicação deste texto.

Em junho, o procurador-geral da República ajuizou uma outra ação contra os interesses do Planalto, desta vez tendo como foco a lei das terceirizações.