No entanto, foi indeferido o pedido de arquivamento em relação aos atrasos nos repasses de valores devidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Banco do Brasil em razão da equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação do Investimento (PSI) e do Plano Safra, respectivamente.
Para a Justiça, as investigações também devem continuar em relação aos atrasos nos repasses de valores devidos aos Estados e ao Distrito Federal, referentes aos "royalties pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais e do valor do "salário educação".
O caso foi remetido à 5; Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. "Apreciando a questão, o colegiado não acolheu a promoção de arquivamento formulada pelo procurador oficiante e determinou a devolução do processo à Procuradoria da República no DF para que outro procurador prossiga com a persecução penal", explicou, em nota a Procuradoria-Geral da República (PGR). O novo responsável pelas investigações ainda não está definido.